IRPF 2025: Receita Federal Inicia Recebimento de Declarações na Segunda-Feira (17)

Marcelo Casal Jr./ Agência Brasi

A temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foi oficialmente inaugurada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília, a RFB detalhou as novas regras, procedimentos e prazos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, que se inicia na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estende até o dia 30 de maio.

Prazos e Disponibilidade:

O programa para elaboração da declaração já está disponível para download desde quinta-feira, 13 de março, no site oficial da Receita Federal. A partir de segunda-feira, 17 de março, os contribuintes poderão iniciar o envio das declarações, além de terem acesso à versão inicial da declaração pré-preenchida, que trará informações sobre rendimentos e pagamentos. A versão completa da declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

As restituições do imposto de renda começarão a ser pagas em 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes, com o último pagamento previsto para 30 de setembro. Todas as regras e procedimentos estão detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março.

Novidades e Mudanças:

A IN RFB nº 2.255/2025 introduz diversas mudanças em relação às normas do ano anterior, com o objetivo de simplificar o processo de declaração e aprimorar o combate à sonegação fiscal. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Novos limites de obrigatoriedade:
    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (anteriormente R$ 30.639,90).
    • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (anteriormente R$ 153.199,50).
  • Novas obrigações para ativos no exterior: Em conformidade com a Lei nº 14.754/2023, quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal, ou quem detinha trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2024, também deverá prestar contas ao Fisco.
  • Obrigatoriedade para atualização de imóveis: Quem atualizou o valor de imóveis já declarados para valor de mercado e tributou a diferença em 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também deverá apresentar a declaração.
  • Aprimoramento do sistema “Meu Imposto de Renda”: A nova versão da plataforma online para celulares e tablets, acessível a partir de 1º de abril via plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), oferece maior segurança e funcionalidades aprimoradas.
  • Mudanças na ficha de bens e direitos: Exclusão de campos como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, além da criação de novos códigos e ajustes em nomes de bens.

Tecnologia e Facilidades:

A Receita Federal tem investido em tecnologia para facilitar o processo de declaração. A expectativa é que 57% das declarações sejam realizadas por meio do sistema pré-preenchido, que agiliza o preenchimento e reduz o risco de erros. O sistema “Meu Imposto de Renda” também representa um avanço significativo, permitindo que os contribuintes declarem seus impostos de forma rápida e segura, diretamente de seus dispositivos móveis.

Restituições e Destinação:

As restituições seguirão as prioridades estabelecidas por lei, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade na restituição.

Os contribuintes também podem destinar parte do imposto devido a fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa. O prazo para o pagamento do Darf referente a essa destinação é 30 de maio.

Recomendações:

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, utilizem a declaração pré-preenchida sempre que possível e fiquem atentos aos novos limites de obrigatoriedade e regras para ativos no exterior. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa.

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