Deputado Sperafico apresenta relatório favorável a PL que identifica desmatamentos ilegais

Deputado Sperafico apresenta relatório favorável a PL que identifica desmatamentos ilegais
Deputado Sperafico na Comissão de Agricultura da Câmara durante apresentação de relatoria do PL 4689/2019. (Foto: Agência Progressistas)

Com as mudanças no Código Florestal, a proposta intensifica o controle das práticas legais e ilegais de conversão de áreas verdes

Por Edmar Soares e Clóvis Pedrini Jr.

O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas/Paraná) foi o relator do projeto de lei, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que fortalece o monitoramento e o controle do desmatamento de vegetação nativa. O PL 4689/19 contou com o parecer favorável de Sperafico e foi aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 13.

A proposta fortalece o controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa em todas as propriedades e posses rurais do país, de acordo com os percentuais permitidos em lei. Assim, cria-se um mecanismo para facilitar a identificação de desmatamentos ilegais”, disse Sperafico.

De acordo com o relatório apresentado pelo Deputado, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) já está em funcionamento, e não será preciso fazer maiores mudanças nessa plataforma para inserir novos dados.

A eficácia da medida advém da publicidade, que facilitará a distinção, pelos órgãos ambientais, de qual desmatamento foi ou não autorizado, permitindo um aprimoramento do controle e fiscalização sobre os desmatamentos ilegais”, justificou.

O projeto acrescenta parágrafo ao Artigo 26 do Código Florestal, tornando obrigatória a inserção no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de informações relativas a autorizações para a conversão de vegetação nativa. “Essa inserção no CAR irá viabilizar uma melhor atuação dos órgãos de fiscalização contra o desmatamento ilegal no Brasil”, acrescentou Sperafico.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental no imóvel, e contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Eficácia

Sperafico lembrou ainda que o Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de fiscalização e controle. “O CAR irá facilitar a punição daqueles que não cumprem as regras e o trabalho daqueles que as cumprem. Além disso, permite atribuir um ‘CPF’ ao local da infração, com a identificação do infrator”, ressaltou.

Por fim, Sperafico salientou que em relação às áreas de florestas nativas e plantadas, o Brasil apresentou a maior proporção de terras preservadas, 58,5%, enquanto outros países apresentaram percentuais menores, geralmente abaixo de 35%. “Na última década, a redução de florestas nativas e plantadas representou um desmatamento de apenas 2,9 milhões de hectares, ou cerca de 0,3% do território nacional”, finalizou o deputado.

Tramitação

O projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

 

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