
O Projeto de Lei 6.530/1978 visa regulamentar a profissão de corretor de imóveis, garantindo a inclusão do nome do profissional e seu respectivo registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) na escritura pública de registro imobiliário.
Por Edmar Soares
Brasília, 03 de abril de 2025
O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas-Paraná) manifestou apoio ao Projeto de Lei 6.530/1978, que visa regulamentar a profissão de corretor de imóveis, garantindo a inclusão do nome do profissional e seu respectivo registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) na escritura pública de registro imobiliário.
Para Sperafico, a proposta que está sendo debatida no Congresso Nacional representa um avanço significativo para a segurança jurídica no setor imobiliário. “Concordo plenamente com a inclusão obrigatória do nome do corretor de imóveis que intermediou a transação, bem como seu número de registro no CRECI, na escritura pública. Como representante do povo paranaense, sou favorável a esse projeto, pois esses profissionais têm um papel essencial no dinamismo do mercado imobiliário brasileiro”, afirmou o parlamentar.
O deputado também destacou que a medida busca reduzir fraudes que possam comprometer a aquisição de imóveis e aumentar a fiscalização sobre as negociações realizadas. “Não tenho dúvidas de que a aprovação desta proposta legislativa aprimorará os serviços de corretagem imobiliária. Por isso, vou trabalhar para garantir o apoio dos meus pares”, enfatizou.
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O que diz a legislação sobre a regulamentação dos corretores de imóveis
O Projeto de Lei 6.530/1978 foi criado com o objetivo de organizar e regulamentar a profissão de corretor de imóveis no Brasil. A legislação estabelece que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados no CRECI podem atuar no setor, intermediando a compra, venda, permuta e locação de imóveis.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de um relator para dar continuidade ao processo legislativo